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22 de janeiro de 2013

Governo Federal parcela dívida com os Municípios e Estados

Em campanha à reeleição e uma semana antes do encontro que a presidenta Dilma realizará com os prefeitos eleitos e reeleitos em Brasília-DF, o Governo Federal autorizou Estados e Municípios com passivos junto à Previdência Social a parcelar seus débitos em até 240 meses (oito anos). As regras do parcelamento foram fixadas em portaria assinada pelo ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência).Leva o número 21. Publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (18), foi noticiada no site do ministério nesta segunda (21).

Segue os parâmetros previstos numa medida provisória editada por Dilma em novembro do ano passado, a MP 589.Poderão ser parceladas todas as dívidas acumuladas até outubro de 2012 no RPPS, o Regime Próprio da Previdência Social, ao qual estão vinculados os servidores públicos. Mesmo aquelas já inscritas na dívida ativa da União. Aderindo ao parcelamento até 29 de março, governadores e prefeitos poderão obter um documento chamado CPR (Certificado de Regularidade Previdenciária).

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