Sentença proferida pelo juiz Bruno
Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel
Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o
ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria
enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.
O Ministério Público é o autor da
ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao
erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de
2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos
Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de
Secretário Municipal de Educação.
A conduta violaria o disposto no art.
37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a
irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente
verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.
Para o magistrado, não resta dúvidas
quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso
XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação
do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um
cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de
Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.
Desconhecimento da lei:
Os acusados responderam afirmando não
saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal
impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é
dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º
da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.
“Enfim, os elementos de prova
colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o
segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de
Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da
rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio
referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”,
concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento
indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.
Fixação da pena:
O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro
foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$
48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil
correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário.
Antônio Cácio dos Santos, por sua
vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$
48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e
teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições.
(Processo nº
0000083-03.2010.8.20.0141)
FONTE: Jornal de Fato
NOTA: Em menos de 30 dias o ex-prefeito de Janduís já sofreu duas condenações pela justiça da Comarca de Janduís. No dia 18 de novembro último sentenciou pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes sobre o salário que percebia enquanto prefeito à época e proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público pelo prazo de três anos.
NOTA: Em menos de 30 dias o ex-prefeito de Janduís já sofreu duas condenações pela justiça da Comarca de Janduís. No dia 18 de novembro último sentenciou pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de dez vezes sobre o salário que percebia enquanto prefeito à época e proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público pelo prazo de três anos.
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