A juíza
Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da Comarca de Areia Branca, condenou aquele
Município a convocar uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de
professor polivalente, com atuação na Zona Rural, observados os requisitos
previstos para sua efetivação, confirmando liminar anteriormente concedida.
Na
ação, a candidata disse que o Município de Areia Branca realizou concurso
público para o provimento de vários cargos da Administração Pública Direta,
mediante a publicação do Edital nº 001/2005. Salientou que mesmo se exaurindo o
prazo de validade do concurso, não houve a sua nomeação, haja vista ter sido
aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital.
Afirmou
que o concurso público objetivava o preenchimento de vários cargos públicos,
dentre eles o de professor polivalente, cargo para o qual ela concorreu, cujo
edital previa o número de 50 vagas. Alegou, por fim, que obteve aprovação,
sendo classificado em 50º lugar, não tendo sido, até o momento, convocada para
assumir este cargo público.
Quando
analisou o caso, a magistrada afastou a alegação do Município de que houve
prescrição ou decadência do direito da autora. Ela explicou que nos dias atuais
se reconhece que os candidatos aprovados dentro do número das vagas ofertadas
no edital do concurso público possuem o direito subjetivo à nomeação para o
respectivo posto.
Assim,
o Poder Público de Areia Branca fica obrigado a convocar os aprovados dentro
das vagas, principalmente a partir do momento em que se publiciza a existência
de cargos vagos através de edital, que, como é evidente, constitui a “lei” do
concurso, de forma que o Poder Público se vincula ao ato para preencher o cargo
funcional declarado vago.
“Ora,
se o Edital do presente certame foi publicado com o aludido número de vagas, é
de clareza palmar que a Administração as necessitava, não cabendo agora
utilizar-se do ardil da discricionariedade como pretexto para descumprir as
normas regentes do concurso público”, concluiu a juíza Uefla Fernandes. (Processo
nº 0100225-26.2015.8.20.0113).
Nenhum comentário:
Postar um comentário