Do G1
Presidente do Senado é acusado de destinar parte da verba de
gabinete para uma locadora de veículos que não teria prestado o serviço,
segundo a PGR
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) abrir uma ação penal e tornar réu o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio
de dinheiro público). A decisão não significa
que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do
processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e
manifestações da defesa.
O peemedebista é acusado
de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete)
para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No
total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre
janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1
mil ao senador.
Na sessão desta quinta, os
ministros analisam uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar
informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos
suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica
Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da
construtora Mendes Júnior.
No julgamento, porém, a
maioria dos ministros rejeitou outras duas acusações contra Renan relacionadas
a esse caso: de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas são
de até 5 anos. Restou a acusação de peculato (desvio), cuja punição varia de 2
a 12 anos de prisão.
Votaram para rejeitar
todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
A favor da abertura da ação
penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio,
Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A decisão não obriga Renan
a se afastar da presidência do Senado.
Ao analisar a questão no
mês passado, a maioria dos ministros votou para impedir que um réu integre a
linha sucessória da Presidência da República, mas a decisão final foi adiada a
pedido do ministro Dias Toffoli.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indícios suficientes de
desvio de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em
espécie. “Chama a atenção de
movimentação de quantia nada desprezível em espécie. É certo que não é proibido
pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser sumariamente
desprezada”, disse.
Quanto aos crimes de
falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte das
imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso ocorre
quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no caso,
junho de 2007 – e a lei extingue a punição.
O ministro também
considerou que a PGR não especificou que documentos apresentados ao Senado ao
Renan continham dados falsos. Entre os papéis enviados, havia notas fiscais e
comprovantes de transporte de gado que provariam a obtenção de renda. Mas, para
Fachin, embora revelem informações diferentes, a acusação não aponta o que está
certo e errado.
“Para imputar a falsidade
ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui o que devia,
demonstrar e apontar qual informação específica do documento está em desacordo
com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade com outros o
documentos”, afirmou o ministro.
Defesa
Em defesa de Renan, o
advogado Aristides Junqueira afirmou da tribuna que a acusação de peculato não
se sustenta, já que a empresa sequer foi investigada. Cadê o elemento da conduta
do denunciado? Hora nenhuma se fala em dolo [intenção de cometer crime]. Por
exemplo, com relação ao peculato, porque o Ministério Público denuncia apenas o
senador e não o coautor que é o que expediu as notas fiscais?”, questionou o
advogado.
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