A Câmara de Vereadores aprovou na tarde de ontem (21/05), a Proposição nº 5/2011, de nossa autoria, que versa sobre a sugestão para que o Poder Executivo Municipal apresente Projeto de Lei concedendo bolsa de estudantes para estudantes carentes do nosso Município, que residem fora ou na cidade, os quais estudam em outros centros e necessitam da contribuição da administração para prover os gastos básicos com locomoção, materiais e outros.
O auxílio deverá ser regulamentado, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O requerimento teve aprovação unânime dos meus colegas parlamentares. Veja a íntegra da matéria:
PROPOSIÇÃO Nº 5/2011
O Vereador abaixo signatário nos termos regimentais, fundamentado no artigo 14, Incisos VI e VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 39, Inciso III, alínea “e”, Artigo 122, parágrafo 1°, alínea “h”, combinado com o Artigo 216, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Poder Executivo Municipal que seja apresentado projeto de lei de concessão de bolsa de estudos para estudantes carentes do nosso Município que residem fora ou na cidade e precisam custear despesas com transporte para locomação até uma unidade de ensino básico, médio, profissionalizante ou superior.
JUSTIFICAÇÃO:
Senhor Presidente,
Nobres parlamentares,
O Poder Executivo, como ente da federação responsável diretamente por aprovisionar todos os janduienses no tocante ao direito à educação, necessita garantir aos filhos de nossa terra que desejam alcançar melhores dias através do conhecimento um auxílio financeiro que, no mínimo, atenda as despesas com locomoção e estadia.
É sabido por todos nós gestores e representantes do povo desta Urbe que existe um significativo número de estudantes de nossa cidade e residentes em outras cidades em casa de parentes, familiares, amigos ou residências estudantis que não têm condições, nem a sua família, de prover às suas despesas sem prejuízo pessoal e/ou familiar.
Há, concomitantemente, um número volátil de acadêmicos de nosso Município que freqüentam a academia em Patu, Caraúbas, Assú e outras cidades que sequer têm condições de arcar com a contribuição financeira para complementar o custeio com transporte, embora a Edilidade já provenha parte desse ônus.
Assim sendo, requer este parlamentar que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminhe a esta Egrégia Corte um Projeto de Lei com critérios estabelecidos, respeitando o aporte do limite de responsabilidade fiscal preconizado em lei, a fim de que não haja injustiça quanto a concessão do benefício e que atenda a essa demanda em comento, tendo em vista o enorme alcance econômico, social e humano para àqueles que num futuro breve devolverão à nossa cidade tudo que lhes for investido com trabalho e afinco.
Sala de Sessões Elpídio Gurgel de Brito, em 21 de junho de 2011.
Jozenildo Morais
VEREADOR - PV
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