Os juízes
da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde de hoje (22), decidiram por
unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o
reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva.
Nos autos
do processo 837-11.2011, o peticionado argumentou que sua desfiliação do
Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal,
caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua
permanência no partido.
Em seu voto, o juiz
Jailsom Leandro, relator, primeiramente destacou que a jurisprudência do TSE e
do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte entende que as
divergências partidárias não configuram a grave discriminação pessoal,
implicando assim, a não justa causa para desfiliação partidária.
Além disso,
verificou que houve desentendimentos entre o peticionado e o PSB, quanto à
indicação do partido para a disputa da legenda nas eleições de 2012, uma vez
que a candidatura era desejada tanto por Ademar Ferreira quanto pela presidente
do partido. O magistrado entendeu que existiu divergências partidárias, mas não
de discriminação pessoal e política de natureza grave, votando procedente pela
perda do mandato de Prefeito outorgado a Ademar Ferreira da Silva. Os demais
juízes acompanharam o relator integralmente.
Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJE), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas num prazo de 24 horas, a fim de que seja empossado o vice-prefeito Alcivan Viana – PMDB.
Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça eletrônico (DJE), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas num prazo de 24 horas, a fim de que seja empossado o vice-prefeito Alcivan Viana – PMDB.
O prefeito
cassado dará entrada em recurso para que a corte eleitoral reveja sua decisão
num prazo de 10 (dez) dias. Afastado do cargo, Ademar terá que reverter a situação
para poder retornar ao Poder Executivo caraubense.
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