Nesta segunda (6), Barbosa rejeitou recurso do deputado
no processo do mensalão e determinou que seja iniciado o cumprimento da pena de
seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de
corrupção passiva e peculato.
A Mesa Diretora da Câmara só precisará decidir sobre a
abertura de processo de cassação se Cunha mantiver a intenção de não renunciar
ao mandato. A assessoria de Cunha, um dos quatro deputados condenados no
mensalão, informou que ele não pretende renunciar.
Se a Mesa decidir abrir o processo, o caso será
encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, será
analisado no plenário da Casa em votação aberta.
Ao parlamentar deve ser dado "amplo direito de
defesa" tanto na comissão quanto em plenário. O processo pode se arrastar
por meses. Apesar
de ter decidido pela prisão do deputado, ainda falta o Supremo expedir o
mandado de prisão de Cunha para o deputado ser preso, o que não havia
acontecido até o início da tarde desta terça-feira.
A assessoria de imprensa do parlamentar informou que ele
vai cumprir a decisão judicial e se entregar à polícia. Se a Mesa não der
prosseguimento ao processo de cassação do mandato, qualquer partido político
pode protocolar o pedido para análise na Casa da perda do mandato parlamentar.
Neste caso, o processo também precisa ser encaminhado para a CCJ e para o
plenário.
Os demais deputados federais que foram presos pelo
Supremo por condenações no julgamento do mensalão – José Genoino, Pedro Henry e
Valdemar Costa Neto – optaram por renunciar ao mandato e evitar o processo de
cassação.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano
de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos
Valério – apontado como o "operador" do mensalão – em contratos com a
Casa. O deputado sustenta que os contratos de publicidade contratados foram
cumpridos, conforme atestam, segundo ele, relatórios do Tribunal de Contas da
União (TCU) e da Polícia Federal.
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