Foi
publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) a Medida Provisória que
parcela os débitos dos estados, Distrito Federal e municípios com a Fazenda
Nacional, relativos às contribuições previdenciárias. A medida foi assinada
ontem (16) pelo presidente Michel Temer, em encontro com prefeitos de todo o
país. Os débitos serão parcelados em 200 meses, com 25% a menos de encargos e
multas, além da redução de 80% dos juros.
De
acordo com a MP, 2,4% do valor total da dívida deverá ser pago sem reduções em
até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante da dívida será dividido
em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que
serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos,
inclusive advocatícios.
O
valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a
1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal.
Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores, e ele será
retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.
Encerrado
o prazo de parcelamentos, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão
ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações.
Fonte: Agência Brasil
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