Estados e municípios reduzam a jornada e o
salário dos servidores como forma de cumprir a lei de responsabilidade fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal está em
vigor desde o ano 2000. O texto estabelece regras para que governantes
equilibrem as contas e tenham responsabilidade com os cofres públicos; 27
pontos da lei foram questionados em oito ações no Supremo Tribunal Federal.
O principal debate entre os ministros foi
sobre o artigo que permite a redução temporária da jornada de trabalho e, em
consequência, a diminuição do salário do funcionário público quando o Estado ou
o município superar o limite de 60% da receita com o pagamento com pessoal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das
ações, votou para autorizar a redução temporária da jornada e do salário. No
entendimento do ministro, essa é uma forma de garantir que o trabalhador não
perca definitivamente o cargo.
“Imaginem cem, 200, 500 servidores públicos
estáveis demitidos. Ganharam uma indenização. Sem empregos, e depois de quatro
anos verificando que os seus cargos vão ser providos por outras pessoas.
Quando, se tivessem aguardado um, um ano e meio até, a volta da arrecadação,
poderiam permanecer. A garantia maior seria preservada, a estabilidade, e a
garantia instrumental para o bom exercício dos cargos, a irredutibilidade de
vencimentos seria flexibilizada”, disse,
A divergência foi aberta pelo senador e
ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que a redução de salários é
inconstitucional.
“Entendo, com o devido respeito, que não cabe
flexibilizar mandamento constitucional para gerar alternativas menos onerosas,
do ponto de vista político, aos líderes públicos devidamente eleitos para
tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou.
Outros cinco ministros seguiram o mesmo
entendimento de Edson Fachin e votaram para proibir que o poder pública possa
reduzir a jornada e o salários dos servidores como forma de garantir o
cumprimento do limite de gastos com folha de pagamento. Quatro ministros,
incluindo o relator, votaram para permitir a redução.
Com o placar de seis a quatro, o julgamento
foi suspenso para esperar o voto do ministro Celso de Mello, que não foi à
sessão por problemas de saúde.
Levantamento mais recente do Tesouro Nacional
aponta que 12 Estados descumprem o limite de gastos com folha de pagamento.
Fonte: G1
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